quinta-feira, 24 de março de 2011

O azar de Teixeira dos Santos

Num dia em que tudo nos leva a discutir a actual situação de Portugal levanto uma questão que ficou por responder na última aula:

Desde já alerto que a originalidade da questão não é minha mas sim de um colega (que não sei quem é) mas depois de ter passado os olhos por todos os blogues a questão ainda não foi levantada, por isso aqui a deixo aberta à discussão.

Ora questão é esta mesmo: Partindo do caso prático 1 do livro de casos de práticos do Senhor Professor Vasco Pereira da Silva, abre-se uma sub-hipótese: um acidente rodoviário com 3 carros, em que dois são culpados e um deles é um viatura oficial do Estado conduzido por um funcionário (motorista), ou - subhipótese 2- pelo próprio ministro. Ora leia-se então:

"Ontem por volta das 14h34 ocorreu um grave acidente na Rua da  Imprensa à Estrela mesmo em frente ao n.º1. Estávamos mesmo no cruzamento quando avançam três carros em simultâneo; para um dos carros o sinal estava verde (não tem culpa nenhuma), e para os outros dois o sinal estava vermelho. De entre estes dois culpados está uma viatura oficial do Ministério das Finanças, em horário de expediente, e transportando o Senhor Ministro das Finanças Teixeira dos Santos numa das suas muitas evasões da Assembleia da República (estava tão preocupado que nem viu o sinal vermelho, procurava um laranja mas aquele semáforo não tinha)." E "Pimba", como diz o povo, os três carros embateram fortemente uns nos outros.

Quid iuris?

Agora entre muitas outras coisas o Senhor Ministro é também responsável por este nosso caso prático...

Para além de estarmos todos muito preocupados porque o FMI também deve vir cortar a possibilidade do Estado ressarcir estes danos, o que interessa discutir aqui é qual a jurisdição competente para o litígio? Mas isso será matéria constitucional ou mesmo de direitos fundamentais, eheh...

Qual é a jurisdição residual? Seria a jurisdição civil mas estamos perante um caso que deveria ser tratado na jurisdição administrativa, pelo menos parcialmente. Haverá uma verdadeira relação jurídica administrativa?Há um verdadeiro conflito de jurisdições? Qual deve ser o critério nestes hard-cases ?

Para já fica levantada a questão a resposta virá certamente numa cessão de psicanálise.

António Queiroz Martins

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